| Rumo à PRF Informações a todos que pretendem prestar concurso para a Polícia Rodoviária Federal, ou àqueles que querem se manter informados sobre esta instituição. |
| | A Questão dos Excedentes de 2008 | |
| | Autor | Mensagem |
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Master
Mensagens : 8 Data de inscrição : 10/08/2009
| Assunto: A Questão dos Excedentes de 2008 Seg Ago 10, 2009 2:14 am | |
| Caros amigos, Quais são as últimas notícias sobre a possibilidade de contratação dos excedentes do concurso de 2008 para outros Estados da Federação que não o Pará e o Mato Grosso? Gostaria de saber dos senhores suas opiniões sobre tão delicado assunto. Obrigado e um abraço! | |
| | | Orion
Mensagens : 12 Data de inscrição : 05/08/2009 Localização : Brasília
| Assunto: Re: A Questão dos Excedentes de 2008 Seg Ago 10, 2009 6:40 am | |
| Se nao me engano todos os 170 foram nomeados na semana passada! Por isso acredito que os excedentes deste novo concurso também serao nomeados (até 1125). | |
| | | Pablojitsu Admin
Mensagens : 28 Data de inscrição : 05/08/2009
| Assunto: Re: A Questão dos Excedentes de 2008 Seg Ago 10, 2009 10:12 am | |
| - Master escreveu:
- Caros amigos,
Quais são as últimas notícias sobre a possibilidade de contratação dos excedentes do concurso de 2008 para outros Estados da Federação que não o Pará e o Mato Grosso? Gostaria de saber dos senhores suas opiniões sobre tão delicado assunto. Obrigado e um abraço! De acordo com o decreto DECRETO Nº 4.175, DE 27 DE MARÇO DE 2002, que estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências, não poderão mais ser chamados aprovados do concurso de 2008 pois: Art.1o... ...§ 3º Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas. Portanto, já se exauriu o direito de futuras convocações, os 170 chamados recentemente foram os últimos. Um abraço | |
| | | PRF CARVALHO
Mensagens : 2 Data de inscrição : 07/08/2009
| Assunto: Re: A Questão dos Excedentes de 2008 Seg Ago 10, 2009 10:30 am | |
| Gostaria de dar a minha contribuição e corrigir a informação do colega acerca da impossibilidade de se convocar os demais. Realmente o MPOG só tem autonomia para autorizar 50% a mais do que o quantitativo inicial, no entanto o presidente da república tem a prerrogativa de autorizar a convocação dos demais aprovados. Antes que apareçam críticas sugiro que os colegas pesquisem sobre o último concurso da PF e o de especialistas do MPOG que tiveram trâmites semelhantes, onde o último disponibilizou inicialmente 30 vagas e, salvo engano, teve autorização para convocar todos os aprovados (65). Além disso, os novos concursandos não tem do que temer, pois a convocação ou não desses aprovados não atrapalhará em nada o novo concurso, visto que o aproveitamento deles será nos estados PA e MT e no novo concurso não terá vagas para os estados citados. Abraços, PRF CARVALHO - Admin escreveu:
- Master escreveu:
- Caros amigos,
Quais são as últimas notícias sobre a possibilidade de contratação dos excedentes do concurso de 2008 para outros Estados da Federação que não o Pará e o Mato Grosso? Gostaria de saber dos senhores suas opiniões sobre tão delicado assunto. Obrigado e um abraço!
De acordo com o decreto DECRETO Nº 4.175, DE 27 DE MARÇO DE 2002, que estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências, não poderão mais ser chamados aprovados do concurso de 2008 pois:
Art.1o...
...§ 3º Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.
Portanto, já se exauriu o direito de futuras convocações, os 170 chamados recentemente foram os últimos.
Um abraço | |
| | | Master
Mensagens : 8 Data de inscrição : 10/08/2009
| Assunto: Re: A Questão dos Excedentes de 2008 Seg Ago 10, 2009 10:47 am | |
| Ok pessoal, entendi! Mas... então quer dizer que, no concurso de 2008, foram chamados 510 pessoas no total? Os excedentes chamados foram destinados somente para o Pará e Mato Grosso? (Pergunto isso porque ventilaram a possibilidade de se chamar os excedentes para o Paraná, Acre, etc, em virtude de grandes e emergenciais carências da corporação) E, não serão ou não poderão, com toda certeza, chamar mais nenhum aprovado, para outro Estado, que não o PA e MT? Um abraço! | |
| | | Pablojitsu Admin
Mensagens : 28 Data de inscrição : 05/08/2009
| Assunto: Re: A Questão dos Excedentes de 2008 Seg Ago 10, 2009 11:32 am | |
| - PRF CARVALHO escreveu:
- Gostaria de dar a minha contribuição e corrigir a informação do colega acerca da impossibilidade de se convocar os demais. Realmente o MPOG só tem autonomia para autorizar 50% a mais do que o quantitativo inicial, no entanto o presidente da república tem a prerrogativa de autorizar a convocação dos demais aprovados.
Antes que apareçam críticas sugiro que os colegas pesquisem sobre o último concurso da PF e o de especialistas do MPOG que tiveram trâmites semelhantes, onde o último disponibilizou inicialmente 30 vagas e, salvo engano, teve autorização para convocar todos os aprovados (65). Além disso, os novos concursandos não tem do que temer, pois a convocação ou não desses aprovados não atrapalhará em nada o novo concurso, visto que o aproveitamento deles será nos estados PA e MT e no novo concurso não terá vagas para os estados citados.
Abraços, PRF CARVALHO
- Admin escreveu:
- Master escreveu:
- Caros amigos,
Quais são as últimas notícias sobre a possibilidade de contratação dos excedentes do concurso de 2008 para outros Estados da Federação que não o Pará e o Mato Grosso? Gostaria de saber dos senhores suas opiniões sobre tão delicado assunto. Obrigado e um abraço!
De acordo com o decreto DECRETO Nº 4.175, DE 27 DE MARÇO DE 2002, que estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências, não poderão mais ser chamados aprovados do concurso de 2008 pois:
Art.1o...
...§ 3º Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.
Portanto, já se exauriu o direito de futuras convocações, os 170 chamados recentemente foram os últimos.
Um abraço Na verdade eu não tinha conhecimento disso. Obrigado pela informação! Nunca que eu iria criticar uma informação desse tipo, pois o objetivo desse fórum é justamente o de trocar informações construtivas. Valeu PRF CARVALHO | |
| | | PRF CARVALHO
Mensagens : 2 Data de inscrição : 07/08/2009
| Assunto: Re: A Questão dos Excedentes de 2008 Seg Ago 10, 2009 1:13 pm | |
| Tudo bem admin, eu peço desculpas pela postura defensiva, mas isso é reflexo do longo tempo de CorreioWeb. Lá algumas pessoas costumam defender as suas "verdades absolutas" sem respeitar a opinião dos demais e, o que é pior, sem argumentos. Boa sorte para todos nós. PRF CARVALHO SJ PRF 2004 / Excedente 2008 / PRF CARVALHO 2009 - Admin escreveu:
- PRF CARVALHO escreveu:
- Gostaria de dar a minha contribuição e corrigir a informação do colega acerca da impossibilidade de se convocar os demais. Realmente o MPOG só tem autonomia para autorizar 50% a mais do que o quantitativo inicial, no entanto o presidente da república tem a prerrogativa de autorizar a convocação dos demais aprovados.
Antes que apareçam críticas sugiro que os colegas pesquisem sobre o último concurso da PF e o de especialistas do MPOG que tiveram trâmites semelhantes, onde o último disponibilizou inicialmente 30 vagas e, salvo engano, teve autorização para convocar todos os aprovados (65). Além disso, os novos concursandos não tem do que temer, pois a convocação ou não desses aprovados não atrapalhará em nada o novo concurso, visto que o aproveitamento deles será nos estados PA e MT e no novo concurso não terá vagas para os estados citados.
Abraços, PRF CARVALHO
- Admin escreveu:
- Master escreveu:
- Caros amigos,
Quais são as últimas notícias sobre a possibilidade de contratação dos excedentes do concurso de 2008 para outros Estados da Federação que não o Pará e o Mato Grosso? Gostaria de saber dos senhores suas opiniões sobre tão delicado assunto. Obrigado e um abraço!
De acordo com o decreto DECRETO Nº 4.175, DE 27 DE MARÇO DE 2002, que estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências, não poderão mais ser chamados aprovados do concurso de 2008 pois:
Art.1o...
...§ 3º Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.
Portanto, já se exauriu o direito de futuras convocações, os 170 chamados recentemente foram os últimos.
Um abraço Na verdade eu não tinha conhecimento disso. Obrigado pela informação! Nunca que eu iria criticar uma informação desse tipo, pois o objetivo desse fórum é justamente o de trocar informações construtivas.
Valeu PRF CARVALHO | |
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